quarta-feira, 16 de junho de 2010

LEI Nº 5418, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

ALTERA A LEI Nº 5038, DE 6 DE JUNHO DE 2007, QUE OBRIGA HOSPITAIS, UNIDADES MÉDICAS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL E LABORATÓRIOS PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAREM EQUIPAMENTOS ADAPTADOS AO ATENDIMENTO DE OBESOS MÓRBIDOS/ GRAVES.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifique-se a Lei nº 5038/07, acrescentando-se o Art.4º, renumerando-se os demais

“Art. 4º O descumprimento do disposto nos artigos anteriores acarretará na aplicação de uma multa de 1.000 UFIRs-RJ (mil UFIRs-RJ) ao estabelecimento infrator, acrescida de 20% em caso de reincidência.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 2009.

Agora vão começar as promessas de cirurgias bariátricas pelo SUS, sabe pq? Para ganhar seu voto, pq nós obesos mórbidos somos carentes, temos pressa, corremos contra o tempo e contra a morte, vale saber se vc se deixará ser ENGANADO NOVAMENTE, criar projetos de leis é facíl, dificil e fazer com que os mesmos sejam cumpridos pelo Executivo.
Não se deixe enganar!!

Diga não a obesidade!!!!

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